Incidência de IBS e CBS sobre softwares e aplicativos: desafios práticos da nova tributação digital

Igor Blinov
By Igor Blinov
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Leonardo Manzan aborda os entraves na aplicação do IBS e CBS ao setor de tecnologia e os possíveis impactos para desenvolvedores e empresas.

Leonardo Manzan, tributarista, analisa que a transição para o novo modelo de tributação com IBS e CBS levanta diversas dúvidas no setor de tecnologia, especialmente no que diz respeito à incidência sobre softwares e aplicativos. Empresas desenvolvedoras e prestadoras de serviços digitais precisarão se adaptar a um cenário ainda em construção, marcado por debates sobre definição de serviço, local da operação e possibilidade de bitributação.

Como a incidência de IBS e CBS afeta softwares e aplicativos no novo modelo tributário

O setor digital, tradicionalmente envolto em discussões sobre natureza jurídica e localização do fato gerador, será um dos mais impactados pelas mudanças trazidas pela reforma tributária. Leonardo Manzan aponta que a unificação de tributos federais e estaduais no modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exigirá das empresas atenção redobrada quanto à classificação de suas operações.

Um dos principais pontos de conflito está em determinar se determinado produto digital deve ser tributado como serviço, mercadoria ou licença de uso. Softwares personalizados, SaaS (software as a service), plataformas de gestão e aplicativos de assinatura mensal, por exemplo, podem ser classificados de formas distintas conforme o modelo contratual. Essa indefinição pode gerar dificuldades operacionais e insegurança jurídica para as empresas que atuam em múltiplas jurisdições.

Riscos de cumulatividade, dupla incidência e impacto sobre preços

Outro desafio recorrente, segundo Leonardo Manzan, é o risco de cumulatividade na cadeia digital. Com a CBS incidindo na esfera federal e o IBS na esfera estadual e municipal, existe a possibilidade de sobreposição de tributos em um mesmo fato gerador, sobretudo em contratos complexos com múltiplos serviços agregados. Essa sobrecarga pode impactar diretamente os custos das empresas e, consequentemente, os preços finais ao consumidor.

Ademais, a ausência de regras claras sobre o local de incidência do tributo, especialmente em serviços digitais prestados entre estados ou para consumidores finais, pode gerar disputas de competência entre os entes federativos, além de elevar a carga fiscal efetiva em operações interestaduais. A questão é especialmente sensível para empresas de tecnologia que operam em escala nacional ou internacional.

Saiba como a reforma tributária pode afetar a comercialização de softwares e apps no Brasil com a visão jurídica de Leonardo Manzan.
Saiba como a reforma tributária pode afetar a comercialização de softwares e apps no Brasil com a visão jurídica de Leonardo Manzan.

O que fazer para reduzir riscos e manter conformidade fiscal

Para enfrentar esse novo ambiente com segurança, Leonardo Manzan sugere que as empresas do setor digital realizem um mapeamento detalhado de suas operações, identificando os produtos e serviços que podem sofrer alteração de regime tributário. Essa análise permitirá ajustes no modelo contratual, reorganização societária, e revisão de precificação, se necessário.

Também será essencial manter uma equipe fiscal atualizada quanto às regras de transição e às decisões interpretativas da Receita Federal e dos estados. Como o novo modelo ainda passará por regulamentações complementares, acompanhar publicações oficiais e soluções de consulta se tornará parte da rotina de compliance tributário de empresas de software e tecnologia.

Como se preparar para um cenário tributário mais rigoroso no setor digital

O setor digital, embora ágil e inovador, enfrentará um momento de maior rigidez tributária. Leonardo Manzan informa que a conformidade fiscal passará a exigir mais planejamento, revisão documental e padronização de processos. Softwares que hoje são ofertados por meio de contratos híbridos ou com cláusulas genéricas precisarão ter maior clareza quanto à natureza do serviço prestado, local da operação e forma de cobrança.

Também será prudente revisar os termos de serviço, os modelos de faturamento e a política de preços. A nova legislação poderá obrigar empresas a recalcular alíquotas e identificar corretamente a base de cálculo, sob risco de autuações e passivos fiscais relevantes. Uma abordagem preventiva será determinante para garantir a sustentabilidade do negócio no cenário pós-reforma.

Segundo Leonardo Manzan, a reforma tributária tem o potencial de modernizar o sistema fiscal, mas exigirá maturidade regulatória e adaptação cuidadosa por parte das empresas. No caso dos serviços digitais, essa transição dependerá de clareza normativa, capacitação técnica e ação estratégica para evitar litígios e prejuízos operacionais.

Autor: Igor Blinov

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