A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia em 30 de setembro de 2026 uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A partir dessa data, estarão disponíveis funcionalidades para a emissão eletrônica de diferentes tipos de receitas destinadas a medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo as notificações A, B e B2, além dos receituários para retinoides de uso sistêmico e talidomida.
A mudança será implementada de forma gradual e não significa o fim imediato dos receituários em papel. Prescritores, farmácias, drogarias, hospitais e gestores deverão se adaptar ao novo modelo conforme os sistemas e procedimentos forem incorporados às rotinas. As orientações foram divulgadas pela Anvisa em 21 de setembro.
O que muda a partir de 30 de setembro
O SNCR permitirá que prescritores utilizem sistemas integrados à plataforma nacional para emitir eletronicamente receitas de medicamentos controlados. Farmácias e drogarias, por sua vez, terão acesso a ferramentas para consultar esses documentos e registrar a utilização após a dispensação do medicamento.
A medida pretende tornar mais uniforme o processo de controle dos receituários em todo o país. Atualmente, a gestão da numeração ocorre de maneira descentralizada. Com o SNCR, a numeração dos receituários passa a ser administrada em uma base nacional, o que deve apoiar a rastreabilidade e a padronização das etapas de emissão, consulta e dispensação.
Apesar da disponibilização das funcionalidades digitais, a Anvisa esclarece que os profissionais não serão obrigados a abandonar imediatamente o papel. A transição será progressiva, e os estabelecimentos deverão observar as regras aplicáveis a cada tipo de receituário e os recursos disponíveis em seus sistemas.
Quais receitas poderão ser emitidas eletronicamente
A nova etapa abrange diferentes categorias de documentos utilizados na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Entre elas estão as notificações de receita A, B e B2, além dos receituários específicos para retinoides de uso sistêmico e para talidomida.
Na prática, a possibilidade de emissão eletrônica alcança situações que fazem parte da rotina de médicos e de outros prescritores habilitados. A adoção, contudo, dependerá da integração dos sistemas utilizados pelos profissionais ao SNCR e do cumprimento das exigências regulatórias. A página oficial da Anvisa sobre receituário eletrônico reúne as informações destinadas a orientar essa etapa.
Responsabilidades de farmácias e drogarias
Os estabelecimentos que dispensam medicamentos controlados deverão estar preparados para consultar as receitas eletrônicas no sistema e registrar sua utilização depois do atendimento. Isso exige a definição de fluxos internos, a capacitação das equipes e a verificação da compatibilidade dos recursos tecnológicos empregados na operação.
As farmácias públicas e privadas também devem acompanhar os manuais e as orientações específicas publicados pela Agência. Em 25 de setembro, a Anvisa publicou recomendações para a preparação desses estabelecimentos, com indicações voltadas às diferentes realidades de atendimento.
Além das farmácias e drogarias, os responsáveis por plataformas de prescrição precisam avaliar a integração com o SNCR. A Agência também disponibilizou novos materiais para apoiar os estabelecimentos, as Vigilâncias Sanitárias e as empresas envolvidas no desenvolvimento ou na operação dos sistemas. Os manuais foram divulgados em 23 de setembro, conforme informou a Anvisa.
SNCR não substitui o SNGPC
O novo sistema não deve ser confundido com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Embora os dois estejam relacionados ao controle de medicamentos sujeitos a regras especiais, suas funções são diferentes.
Instituído pela RDC nº 873/2024, o SNCR foi criado para centralizar a gestão da numeração dos receituários em uma base nacional. Já o SNGPC permanece voltado ao registro e ao acompanhamento da movimentação de medicamentos controlados em farmácias e drogarias. A distinção é relevante para evitar que a adoção das receitas eletrônicas seja interpretada como substituição dos procedimentos de gerenciamento de produtos.
Como os serviços devem se preparar
Antes do início da nova etapa, prescritores e estabelecimentos devem consultar os materiais oficiais, verificar se os sistemas utilizados estão aptos à integração e organizar os procedimentos para consulta e registro das receitas. Também é necessário orientar as equipes sobre a convivência entre documentos eletrônicos e impressos durante o período de transição.
A página do Sistema Nacional de Controle de Receituários concentra informações gerais, manuais e referências para os diferentes públicos. Como a implementação ocorrerá de forma gradual, a recomendação é acompanhar as atualizações da Anvisa e aplicar os procedimentos correspondentes ao tipo de receita e à estrutura de cada serviço.

