Como a jurisprudência se forma a partir das decisões de primeiro grau?

Clara Vossen
Por Clara Vossen
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Valdemir Ferreira Santos

A construção da jurisprudência brasileira começa muito antes dos tribunais superiores, e a atuação do Doutor Valdemir Ferreira Santos situa bem a origem do movimento. Cada sentença proferida em uma vara comum funciona como primeira leitura concreta da norma sobre um conflito real, origem de toda a cadeia decisória que se segue depois, já que a revisão parte do que ficou registrado nos autos.

Jurisprudência não nasce de um ato isolado, e sim da repetição de entendimentos semelhantes em casos parecidos, até que se forme uma orientação estável. O caminho percorrido por uma tese jurídica passa pela vara, pelo tribunal de justiça e, em determinadas hipóteses, pelas cortes superiores de Brasília, ganhando autoridade a cada etapa vencida, à medida que os fundamentos resistem ao exame de novos julgadores.

O papel da sentença na construção do entendimento dos tribunais

A sentença de primeiro grau delimita fatos, avalia a prova produzida e fixa a primeira interpretação aplicável ao caso concreto. Conforme detalha o Doutor Valdemir Ferreira Santos, o tribunal julga o recurso a partir do quadro fático montado na instrução, e a qualidade da fundamentação inicial influencia diretamente o resultado da revisão em segundo grau, inclusive quando a tese jurídica prevalece por maioria apertada.

Quando várias sentenças enfrentam o mesmo problema jurídico com soluções convergentes, o tema chega à instância superior já amadurecido pelo debate. A instrução bem conduzida, com perícias, depoimentos e documentos organizados, oferece material suficiente para que a discussão no tribunal se concentre na tese de direito em disputa, sem necessidade de retorno dos autos para nova instrução probatória.

Do recurso ao precedente qualificado

A apelação devolve a matéria ao tribunal de justiça, que pode manter, reformar ou anular a decisão recorrida em sua integralidade. Decisões reiteradas em determinado sentido formam a jurisprudência do tribunal, consolidada em enunciados de súmula e em orientações internas de cada câmara ou turma julgadora. A orientação interna passa a guiar a atuação dos advogados no estado.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

O Código de Processo Civil de 2015 organizou o sistema de precedentes, com incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos de observância obrigatória. Como aponta o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a vinculação a precedentes qualificados aumenta a previsibilidade das decisões sem eliminar a análise das peculiaridades de cada processo em tramitação, tarefa que permanece sob responsabilidade do juiz da causa.

Divergência entre comarcas e efeitos sobre a segurança jurídica

Enquanto a matéria não se pacifica, decisões distintas convivem no mesmo estado, o que gera insegurança para quem litiga na Justiça. A divergência inicial não representa defeito do sistema, porque revela ângulos diferentes de um problema novo e alimenta o debate técnico que antecede qualquer uniformização. O amadurecimento das teses depende da fase inicial de dissenso.

Empresas, advogados e cidadãos acompanham o comportamento das varas para calcular riscos antes de propor uma ação judicial. Conforme evidencia o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a demora na uniformização de temas repetitivos amplia o volume de recursos, porque cada parte busca no tribunal o entendimento mais favorável à própria tese, o que sobrecarrega as câmaras e retarda a solução definitiva.

Instrumentos de uniformização previstos na legislação processual

Incidente de assunção de competência, recursos especiais repetitivos e súmulas vinculantes atuam como mecanismos de estabilização do entendimento jurídico. Segundo argumenta o Doutor Valdemir Ferreira Santos, o julgador de primeiro grau permanece responsável por distinguir casos, já que o precedente se aplica apenas quando existe identidade de fundamentos relevantes entre o caso julgado e o precedente invocado pelas partes.

A jurisprudência formada com participação efetiva das varas tende a ser mais aderente à realidade dos conflitos, porque nasce do contato direto com provas e partes. O diálogo permanente entre as instâncias mantém o sistema em movimento, com revisões periódicas de teses superadas pela mudança social ou legislativa, movimento que impede o engessamento do entendimento consolidado.