Planejamento sucessório não se resolve com testamento

Clara Vossen
Por Clara Vossen
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Rodrigo Gonçalves Pimentel

Não é de hoje que o planejamento sucessório entra na conversa familiar pela porta mais estreita, o testamento, como destaca Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional. O documento tem utilidade concreta e limites igualmente concretos. Ele indica para quem vão os bens, sem dizer quem assume o comando da empresa na segunda-feira seguinte.

A diferença parece sutil e define o destino do negócio. Bem dividido, continua parado até que alguém tenha autoridade para movimentá-lo, e patrimônio parado perde valor com rapidez em setores que exigem decisão semanal. Autoridade não se herda em cartório, porque nasce de regras societárias escritas enquanto todos os sócios ainda podem negociar entre si.

O que o testamento alcança e o que fica de fora?

A legislação brasileira reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários, e o testamento dispõe apenas da parte disponível. Conforme elucida Rodrigo Pimentel, a peça serve à destinação de bens, e não ao desenho da gestão que virá depois. O texto pode indicar quem recebe cotas, sem estabelecer quem vota, quem preside e quem responde pelo caixa.

Há ainda o efeito do tempo. O testamento passa a valer depois da morte, quando ninguém mais pode explicar a intenção por trás de cada cláusula, e a interpretação passa às mãos de quem não participou da construção do negócio. Estruturas societárias começam a funcionar em vida, com o fundador presente para corrigir rota e testar na prática as regras que criou.

A empresa para de decidir enquanto o inventário corre?

Contrato precisa de assinatura de quem tem poder para assinar. Enquanto o inventário tramita, a titularidade das cotas fica indefinida, e decisões de crédito, venda de ativo e distribuição de lucro entram em compasso de espera. Conforme analisa Rodrigo Gonçalves Pimentel, o custo maior raramente aparece na conta do processo, e sim no negócio que deixou de ser fechado.

No entendimento do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado que atua de forma consultiva e estratégica após mais de quatro décadas na magistratura, o tempo processual segue uma lógica própria, indiferente à urgência de quem administra empresa. Concorrentes não esperam a partilha terminar para avançar sobre o mercado, e clientes antigos migram diante da primeira demonstração de instabilidade.

Doação com usufruto resolve metade do problema

Doar cotas com reserva de usufruto antecipa a titularidade e mantém no doador o direito de voto e a renda. O instrumento reduz custo e retira parte do patrimônio do inventário futuro. A limitação surge quando o usufruto se extingue e os herdeiros descobrem que receberam participação societária sem qualquer regra sobre como usá-la.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

Empresa saneada e doação bem feita não sustentam sozinhas a continuidade do negócio. Conforme assinala Rodrigo Pimentel, entregar cotas a quem não tem preparo nem sistema de comando ao redor apenas transfere o problema de geração, em vez de resolvê-lo. Sobra propriedade formal e falta governo, combinação que costuma aparecer em balanços poucos anos depois da transferência.

Sucessão é um conjunto de instrumentos, não um documento

Holding, acordo de sócios, conselho, política de dividendos, regra de saída e fundo para o patrimônio líquido formam um arranjo que funciona junto. Cada peça cobre uma falha que a outra deixa aberta, e a soma delas responde por situações que nenhuma resolveria isolada. O testamento permanece no conjunto, ocupando o espaço dos bens pessoais que não entraram na estrutura societária.

Um planejamento sucessório maduro responde a três perguntas antes de qualquer cartório, conforme contextualiza Rodrigo Gonçalves Pimentel, porque precisa definir quem decide, quem recebe e o que acontece quando um sócio quiser sair. Testamento nenhum dá conta das três sozinho, e a família costuma descobrir a lacuna no pior momento possível, com o fundador ausente e o prazo correndo.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.